CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 760
A Procuradoria da Previdência Social terá uma Secretaria dirigida por um chefe designado pelo Procurador Geral. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) (Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)

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Resumo Jurídico

A Empreitada de Construção e a Responsabilidade do Empreiteiro Principal

O artigo 760 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes cruciais para as relações de trabalho na empreitada de construção, definindo a responsabilidade do empreiteiro principal em casos de inadimplemento de obrigações por parte de subempreiteiros.

O Que Define o Artigo 760?

Em sua essência, o artigo 760 determina que o empreiteiro principal é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias contraídas pelo seu subempreiteiro. Isso significa que, caso o subempreiteiro não cumpra com seus deveres para com seus empregados (como pagamento de salários, depósitos do FGTS, INSS, etc.), o empreiteiro principal poderá ser acionado para quitar essas dívidas.

Implicações Práticas para o Empreiteiro Principal:

  • Responsabilidade Subsidiária: A responsabilidade do empreiteiro principal não é automática. Ela surge caso o subempreiteiro não cumpra com suas obrigações, e após esgotadas as tentativas de cobrança contra o próprio subempreiteiro. Ou seja, primeiro busca-se o subempreiteiro; se ele não pagar, o empreiteiro principal responde.
  • Segurança Jurídica: A lei busca garantir que os trabalhadores envolvidos na obra tenham seus direitos trabalhistas assegurados, mesmo que a contratação tenha sido intermediada por um subempreiteiro.
  • Cláusulas Contratuais: É fundamental que os contratos entre empreiteiro principal e subempreiteiro prevejam claramente as responsabilidades de cada parte e estabeleçam mecanismos de fiscalização e garantia.

O Que o Empreiteiro Principal Pode Fazer?

Para mitigar os riscos, o empreiteiro principal deve adotar medidas preventivas e de acompanhamento, como:

  1. Seleção Criteriosa de Subempreiteiros: Verificar a idoneidade financeira e trabalhista das empresas que serão subcontratadas.
  2. Exigência de Certidões: Solicitar regularmente certidões negativas de débitos trabalhistas e previdenciários dos subempreiteiros.
  3. Acompanhamento da Execução: Monitorar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelos subempreiteiros durante a obra.
  4. Cláusulas de Retenção: Incluir no contrato com o subempreiteiro cláusulas que permitam reter valores para garantir o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias, caso necessário.

Em resumo, o artigo 760 da CLT impõe uma responsabilidade importante ao empreiteiro principal na cadeia de construção, servindo como um mecanismo de proteção aos trabalhadores e incentivando a boa gestão e fiscalização das relações de subempreitada.